Leitos e cobranças de internações SUS.
As internações hospitalares patrocinadas pelo Sistema Único de Saúde, SUS, segundo a portaria do Ministério da Saúde de n° 74, de 04 de maio de 1994, devem ser, em sua totalidade, independente do tipo de gestão do hospital, privados, públicos, filantrópicos etc, que acolheu o paciente do SUS, devidamente registradas e apresentadas (para cobrança ou não) ao órgão gestor competente imediatamente superior tais como Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde ou Secretarias Municipais de Saúde. O meio pelo qual esses registros e apresentações são feitos é um documento digital chamado de AIH - Autorização de Internação Hospitalar. Os estabelecimentos aptos a atender e faturar pelo SUS também estão devidamente capacitados a emitir as AIH. Todos eles devem estar devidamente cadastrados e credenciados pelos seus respectivos órgãos gestores que, mensalmente, devem manter atualizadas as informações das unidades hospitalares, identificadas univocamente pelo número CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) quanto as suas capacidades instaladas ( qtd de leitos existentes e qtd de leitos destinados a pacientes SUS) relativas aos leitos de internação por especialidade médica e de terapia intensiva (UTI). Os estabelecimentos de saúde que internam pelo SUS não ficam obrigados a acolher pacientes apenas em leitos SUS, mas podem se utilizar também dos leitos não-SUS, e, mesmo passando a ter, assim, uma taxa de ocupação que venha a ultrapassar o máximo de internações possíveis em leitos SUS, cumpre sua função precípua que é de prestar atendimento médico adequado, eficaz e de qualidade à população em geral.
Internação SUS e AIH.
Como determina o MS, todas as internações pagas via ressarcimento ou patrocinadas diretamente pelo SUS, no caso de unidades próprias, tais como as unidades hospitalares de gestão federal, estadual ou municipal, têm a obrigatoriedade de apresentar as devidas AIH.
Uma AIH deve conter as informações dos exames diagnósticos e dos procedimentos médicos pelos quais o paciente internado foi submetido ao longo de todo período de sua estada no hospital. Ao final de cada mês as unidades hospitalares apresentam as AIH dos pacientes que estiveram ou que permanecem internados no mês que finda. Se um paciente, ao final do mês, ainda está internado, a cobrança de sua internação, via AIH, é feita de modo parcial, ou seja, apenas dos dias referentes ao mês que termina, e, o restante dos dias de internação, já no mês seguinte, serão cobrados com a apresentação uma nova cobrança utilizando uma AIH de mesma numeração da AIH apresentada para cobrança parcial da internação no mês anterior. Ou seja, uma mesma AIH pode ser utilizada mais de uma vez para a cobrança de uma única internação, internação esta que pode se alongar por mais de um mês e durar até vários meses seguidos.
O MS disponibiliza ao público em geral os dados de todas as AIH, tanto as rejeitadas como as aprovadas e pagas. Para nossos cálculos consideramos apenas as AIH aprovadas e pagas. Quando uma AIH é rejeitada pelo gestor a unidade hospitalar que a emitiu tem um prazo de até 3 (três) meses para reapresentá-la para que, já devidamente corrigida, seja então aprovada e paga. Apesar dessa diferença que pode ocorrer, de até três meses, entre o mês de faturamento e o mês de internação (parcial ou não) do paciente, consideramos, para efeito de cálculo, apenas os meses de faturamento das AIH. Algumas AIH faturadas, portanto, em um determinado mês, podem ter sido para cobrança de internações ocorridas em algum dos três meses anteriores. Uma AIH, que pode cobrar uma fração ou a integralidade de uma internação hospitalar, possui sempre data do início da internação, mas, apenas a AIH que encerra a internação, que pode ser a AIH inicial também, contém a data do fim da internação.
Como no início de uma internação não finalizada no mesmo mês fica impossível se prever o tempo de sua duração, cada AIH só é capaz de faturar os dias correspondentes ao período em que a internação ocorreu no mês em que ela foi faturada. Ou seja, uma AIH que fatura os últimos dias de uma internação, só contém informações de valor faturado referentes aqueles dias, e não de toda a internação, caso esses últimos dias sejam uma fração da internação e não da internação como um todo. Por isso os indicadores sobre internação só podem ser calculados após o faturamento das últimas AIH das internações, pois é quando os dados sobre as internações estão completos. Por exemplo, se um paciente é internado em janeiro e permanece hospitalizado até junho, 6 AIH serão faturadas, uma por mês, para essa internação, mas, só em junho essa internação será contabilizada nos indicadores.
Os Cálculos.
As variáveis utilizadas nos cálculos:
As fórmulas para os cálculos dos indicadores:
Qtd leitos de UTI p/ cada 10k hab. | (10.000 x LUE) / Pop | (10.000 x LUS) / Pop |
Qtd leitos p/ cada 1.000 hab. | (1.000 x LE) / Pop | (1.000 x LS) / Pop |
Custo Médio de uma diária de UTI | VU / DU | |
% Custo SUS c/ UTI por especialidade | 100 x (VUE / VU) | |
Custo Paciente Dia por Especialidade | VE / DAE | |
Custo Paciente Dia | V / DA | |
Custo por Habitante Dia | V / (DIA * Pop) | |
Custo Médio de um Internação | V / A | |
Custo Médio de um Internação por Especialidade | VE / AE | |
Média de Permanência em Internações | DI / I | |
Média de Permanência em Internações por Especialidade | DIE / IE | |
Taxa de Ocupação mensal em Leitos Comuns | 100 x (DA no mês / (30 x LE)) | 100 x (DA no mês / (30 x LS)) |
Taxa de Ocupação mensal em Leitos de UTI | 100 x (DU no mês / (30 x LUE)) | 100 x (DA no mês / (30 x LUS)) |
Taxa de Mortalidade por Especialidade | 100 x (OIE / IE) | |
Taxa de Mortalidade em Intern. com UTI, por Especialidade | 100 x (OIUE / IUE) | |
Qtd de vínculos médicos registrados junto ao CNES, no ano. | VincMA / qtd de meses no ano.(pode ser menos de 12, se for o ano corrente) | |
Carga horária semanal média, por vínculo empregatício, no ano. | VincCH / VincMA | |
Distância média percorrida por não-munícipes internados pelo SUS | DistMedPercorrida / I | |
Qtd de intern. e de óbitos até o momento, no corrente ano, por inferência. | (qtd. de segundos no ano, até o momento)x( (qtd. de Intern. ou de óbitos do semestre anterior)/(total de segundos em um semestre)) |